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Publicado: Sexta, 16 Mai 2025 22:16

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NOTA INFORMATIVA Nº 01 DE 16 DE MAIO DE 2025

 

Diretrizes para Elaboração de Cartilhas Acadêmicas como Produtos de Ações de Extensão na Universidade Federal Rural da Amazônia

1. Finalidade

Estabelecer diretrizes para a elaboração, estruturação, identidade visual e formatação de cartilhas produzidas como produtos de ações de extensão vinculadas à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA).

2. Justificativa

A produção de cartilhas no âmbito da extensão universitária constitui uma estratégia relevante para a divulgação do conhecimento produzido na UFRA, fortalecendo a relação com a sociedade. A padronização desses materiais assegura unidade na comunicação institucional e valoriza os produtos extensionistas.

3. Escopo de Aplicação

Esta Nota Informativa se aplica a todas as ações de extensão cadastradas e aprovadas no Sistema SIGAA da UFRA que prevejam a produção de cartilhas como produtos de ação.

4. Estrutura Sugerida da Cartilha

  • Capa: Título; logomarca da UFRA; logomarca da PROEX; logomarca do grupo de pesquisa (se houver); nome dos autores (opcional).
  • Contracapa: Brasão da UFRA; nome por extenso da Universidade; nome da PROEX; nome da PROPED ou PROEN (se houver vínculo com pesquisa ou ensino); nome do Instituto ou Campus de origem.
  • Terceira página: Ficha catalográfica (conforme manual da biblioteca da UFRA); copyright (se couber); nome dos autores; Projeto Editorial; Revisão; Coordenação Técnica; Realização; Apoio institucional.
  • Quarta página: Repetição do título; nomes dos autores.
  • Demais partes: Prefácio ou apresentação; conteúdo (organizado por seções); agradecimentos; referências.

5. Aspectos Visuais, Técnicos e Ilustrações

  • Formato recomendado: A4 (21 x 29,7 cm) ou A5 (14,8 x 21 cm);
  • Inserção obrigatória das logomarcas institucionais UFRA e PROEX;
  • Uso preferencial de linguagem acessível e inclusiva;
  • Diagramação com margens regulares e numeração de páginas;
  • Respeito às normas de acessibilidade, quando aplicável;
  • As ilustrações devem ser originais, de domínio público ou devidamente licenciadas, com créditos atribuídos quando necessário. Recomenda-se evitar imagens de baixa resolução ou que comprometam a clareza visual do material.

6. Submissão da Cartilha como Produto no SIGAA

As ações de extensão correspondentes a produção de materiais técnicos, educativos ou científicos, como cartilhas, devem ser cadastradas no SIGAA indicando os dados gerais da ação, dados do produto, equipe executora entre outros.

Após a ação ser concluída, será necessário enviar o relatório e anexar a cartilha no relatório.

A cartilha deverá ser um arquivo, já finalizado e apto para publicação, o qual deverá ser salvo em formato PDF e inserido na aba "Arquivos" da ação do tipo PRODUTO, com a descrição "Cartilha" seguida do título da obra.

Além disso, o produto deverá ser mencionado e anexado nos relatórios parcial e final da ação de extensão, também realizados no SIGAA.

7. Encaminhamentos

  • Esta Nota Informativa deverá ser divulgada por meio do e-mail institucional da PROEX e nos demais canais oficiais da Universidade;
  • Em caso de dúvidas quanto à estrutura da cartilha, os coordenadores poderão consultar a Seção de Eventos e Cultura (SEC), vinculada à Divisão de Esporte, Evento e Cultura da PROEX.

8. Base Legal

Esta Nota Informtiva está fundamentada nas seguintes normativas e orientações:

  • Plano Nacional de Extensão Universitária (2012);
  • Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, do Ministério da Educação, que estabelece as diretrizes para a extensão na Educação Superior brasileira;
  • Regulamento das Atividades de Extensão da UFRA;
  • Manual de Produtos de Extensão (FORPROEX);
  • Manual do SIGAA Extensão/UFRA.

 

 

Prof. Dr.ª Antonia Benedita da Silva Bronze

Pró-Reitoria de Extensão – PROEX/UFRA

Profª Drª Salma Saráty de Carvalho

Diretora de Desenvolvimento da Extensão – PROEX/UFRA

Monaldo Begot da Silva Júnior

Gerente da Divisão de Extensão – DEXT

Celso Cardoso Silva

Gerente da Divisão de Esporte, Evento e Cultura - DEC

Heli Mendes de Lima Neto

Assistente em Administração Seção de Eventos e Cultura – PROEX/UFRA

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